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CONDIÇÕES DE VENDA
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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA 1ª Todas as encomendas, instruções e entregas respeitantes à execução de trabalhos serão reguladas pelas condições gerais seguintes, que prevalecerão sobre quaisquer usos do mercado ou acordos não reduzidos a escrito.
CLÁUSULA 2ª Os orçamentos são válidos, para efeito de adjudicação, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, ficando sujeitos a revisão após recepção e análise dos originais e demais materiais necessários à execução do trabalho, sendo comunicada ao cliente qualquer eventual actualização dos mesmos decorrente da natureza da obra ou de circunstâncias fortuitas. Os valores constantes dos orçamentos não incluem as taxas e impostos devidos por lei.
CLÁUSULA 3ª O envio de quaisquer materiais, modelos, maquetas, projectos, manuscritos, bandas magnéticas, disquetes, ou qualquer suporte de informação, com o pedido de uma prova, traduz aprovação do orçamento e encomenda do trabalho, constituindo o cliente na obrigação de indemnizar o fornecedor pelas despesas e perdas resultantes, caso venha a cancelar a encomenda.
CLÁUSULA 4ª No caso de contratos relativos a publicações periódicas ou outros trabalhos de execução continuada, o cliente que queira denunciar o contrato ou cancelar o trabalho, qualquer que seja o motivo, está obrigado a comunicá-lo com 20 dias de antecedência, sob pena de se constituir na obrigação de indemnizar o fornecedor à razão de 5% a aplicar ao valor em causa, por cada dia de pré-aviso em falta.
CLÁUSULA 5ª As composições, clichés, projectos, desenhos, fotolitos, fotografias, filmes, chapas, material informático, cunhos, cortantes, selecções de cor e demais materiais, realizados ou adquiridos pelo fornecedor para serem utilizados na execução do trabalho encomendado, bem como os subprodutos de tal execução, são sua propriedade, sem prejuízo de poder o cliente vir a adquiri-los, como produtos distintos da obra encomendada, sendo então facturados separadamente.
CLÁUSULA 6ª Salvo na medida em que tal proceda de dolo ou culpa imputável a si ou aos seus auxiliares e representantes, o fornecedor não responde pela perda, extravio ou danos em materiais enviados ou entregues pelo cliente, sendo indemnizado pelas despesas em que incorrer com a sua guarda e conservação.
CLÁUSULA 7ª O cliente tem direito a provas para revisão. Provas de cor e outras provas suplementares serão facturadas à parte. O fornecedor não é responsável por qualquer erro ou omissão na obra impressa se esta foi feita em conformidade com os modelos ou provas verificados e aprovados, com data e assinatura, pelo cliente, os quais terão força probatória em caso de litígio.
CLÁUSULA 8ª Exigências particulares, ditadas pela natureza da obra ou pelo fim a que se destina, devem ser expressas no pedido de orçamento, caderno de encargos, ou nota de encomenda. Estas e quaisquer outras alterações que o cliente pretenda introduzir em relação ao modelo e provas aprovados constituem encomenda de obra nova, devendo ser facturadas enquanto tal.
CLÁUSULA 9ª Os prazos acordados para execução da obra começam a correr no dia útil seguinte à entrega de todos os elementos, instruções e materiais que o cliente se tenha comprometido a entregar. A falta, defeito ou deficiente qualidade destes, ou o atraso na entrega das provas devidamente verificadas, datadas e assinadas, poderão determinar a prorrogação dos prazos e indemnização pela imobilização de máquinas e outros meios de produção.
CLÁUSULA 10ª No caso de atraso ou impossibilidade de execução da obra motivados por circunstâncias fortuitas ou de força maior, o fornecedor exonera-se mediante entrega da parte já realizada, sendo o preço reduzido na proporção. Do mesmo modo se procederá no caso de não poder ser eliminado defeito da obra ou se torne excessivamente onerosa tal correcção.
CLÁUSULA 11ª O cliente, dentro de 5 dias desde a conclusão da obra ou da recepção do aviso de expedição, deve proceder à sua verificação, comunicando os eventuais defeitos que encontrar. A falta da verificação ou da comunicação importa aceitação e transferência da propriedade.
CLÁUSULA 12ª Não constituem defeitos relevantes, para efeito de responsabilidade do fornecedor, os usualmente tolerados neste sector da indústria em obras do mesmo tipo, nomeadamente: a) Diferenças de até 10% em relação à quantidade encomendada, sendo descontadas no preço as quantidades a menos. b) Diferenças até 8 % na espessura micrométrica do papel ou cartão. c) Diferenças até 5 % no peso métrico do papel ou cartão. d) Ligeiras diferenças de tinta, pureza, lisura, acetinado, espessura, colagem, etc.
CLÁUSULA 13ª Sem prejuízo de poder vir a ser acordado o depósito, guarda e conservação de materiais do cliente, a armazenagem da obra concluída e dos materiais pertencentes ao cliente a partir do quinto dia posterior à facturação dá ao fornecedor o direito a uma indemnização proporcional à área ocupada.
CLÁUSULA 14ª O pagamento da encomenda deverá ser feito do seguinte modo: 1/3 no momento da encomenda; 1/3 após a entrega do modelo aprovado; o remanescente contra entrega da obra acabada. O local de pagamento é o da nossa sede, sita na Rua da Saúde, 90 em Setúbal. A falta de pagamento atempado determina o vencimento de juros moratórios à taxa legal para operações comerciais.
CLÁUSULA 15ª Para litígios emergentes do presente contrato é convencionado o foro da Comarca de Setúbal, com renúncia a qualquer outro.
Setúbal, Novembro de 2007
Corlito – Centro Técnico de Artes Gráficas, Lda.
A Gerência
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